A surdez é uma condição que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, impactando não apenas a capacidade de ouvir, mas também a comunicação e a qualidade de vida. Entender as causas, tipos e graus da perda auditiva é fundamental para identificar o problema precocemente e buscar o tratamento adequado. Neste artigo, responderemos às principais dúvidas sobre surdez, explicando desde o conceito até as possibilidades de reverter a perda auditiva.
Qual o conceito de surdez?
A surdez é a perda parcial ou total da capacidade de ouvir sons, variando de uma leve dificuldade auditiva até a incapacidade completa de captar qualquer som. Dependendo do grau, a surdez pode afetar tanto a comunicação oral quanto a interação social e profissional.
O que provoca a surdez?
A surdez pode ser provocada por uma variedade de fatores, incluindo:
- Genética: Algumas pessoas nascem com alterações genéticas que afetam a audição, é a causa mais comum.
- Envelhecimento: A perda auditiva relacionada à idade, conhecida como presbiacusia, é muito comum.
- Infecções: Doenças como otite média, meningite ou caxumba podem prejudicar a audição.
- Exposição a ruídos intensos: Sons altos, como música em volume elevado ou ruídos ocupacionais, podem causar danos permanentes ao ouvido interno.
- Traumas: Lesões na cabeça ou no ouvido.
- Doenças metabólicas ou autoimunes: Como diabetes ou síndrome de Ménière.
- Uso de medicamentos ototóxicos: Alguns antibióticos ou quimioterápicos podem causar perda auditiva.
Quais são os tipos de surdez?
A surdez é classificada em três principais tipos, dependendo da localização da perda auditiva:
- Surdez Condutiva: Ocorre quando há bloqueios ou alterações na transmissão do som na orelha externa ou média, como em casos de cera, otite ou malformações.
- Surdez neurossensorial: Afeta o ouvido interno ou o nervo auditivo, sendo geralmente irreversível. Pode ser causada por envelhecimento, exposição a ruídos ou fatores genéticos.
- Surdez Mista: Combina elementos da surdez condutiva e sensorioneural.
Quais os principais graus de perda auditiva?
A surdez é classificada em graus, que medem a intensidade da perda auditiva:
- Leve (26 a 40 dB) → Dificuldade em ouvir sons baixos ou em ambientes ruidosos, mas geralmente sem grande impacto na comunicação. (Não é considerada deficiência auditiva para fins legais.)
- Moderada (41 a 55 dB) → Dificuldade significativa para acompanhar conversas, especialmente sem leitura labial ou em ambientes com ruído de fundo. (Já pode ser considerada deficiência auditiva.)
- Moderadamente severa (56 a 70 dB) → Conversas normais tornam-se difíceis de compreender sem amplificação sonora. (A partir deste grau, a surdez é sempre considerada deficiência auditiva)
- Severa (71 a 90 dB) → Incapacidade de ouvir conversas normais, mesmo em volume elevado; geralmente necessita de aparelhos auditivos potentes.
- Profunda (acima de 91 dB) → O indivíduo pode apenas ouvir sons muito altos ou nenhum som; pode depender de implante coclear ou comunicação alternativa.
A perda auditiva moderada ou severa pode afetar significativamente a comunicação, tornando difícil acompanhar conversas sem o uso de próteses auditivas. Nos casos mais graves (acima de 70 dB), a pessoa pode necessitar de aparelhos auditivos potentes ou implantes cocleares para manter a percepção sonora.
Surdez e classificação como PCD (pessoa com deficiência)
O grau de surdez considerado deficiência auditiva (PCD) geralmente começa a partir da perda auditiva moderada, que é definida como a incapacidade de ouvir sons abaixo de 40 decibéis (dB) em ambientes silenciosos. Essa classificação segue padrões internacionais, como os estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e pode variar de acordo com critérios médicos e legais.
No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que a deficiência auditiva deve ser avaliada não apenas pelo grau de perda auditiva em decibéis, mas também pelo impacto funcional que essa perda tem na comunicação e na interação social.
Anteriormente, apenas pessoas com perda bilateral eram reconhecidas como PCD. De acordo com o Decreto nº 5.296/2004, a pessoa é considerada PCD auditiva quando apresenta:
Perda bilateral, parcial ou total de 41 dB ou mais, medida pelo método audiométrico nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Com a promulgação da Lei 14.768/2023, a surdez unilateral também passou a ser oficialmente reconhecida como deficiência auditiva no Brasil. Essa mudança garante acesso a direitos e políticas públicas específicas para pessoas que possuem perda auditiva em apenas um ouvido. Você pode saber mais sobre surdez unilateral e sua classificação como PCD no artigo Surdez unilateral.
Para acesso a benefícios e direitos legais (como cotas em concursos públicos e isenção de impostos), é necessária uma avaliação médica e audiológica oficial.
O uso de aparelho auditivo não exclui a condição de PCD, pois a deficiência é avaliada com base na perda auditiva sem amplificação.
Qual o CID de deficiência auditiva?
De acordo com o CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), as perdas auditivas são categorizadas da seguinte forma:
CID H90 – Perda auditiva
- H90.0 – Perda auditiva neurossensorial bilateral
- H90.1 – Perda auditiva neurossensorial unilateral com audição irrestrita do outro ouvido
- H90.2 – Perda auditiva neurossensorial não especificada
- H90.3 – Perda auditiva condutiva bilateral
- H90.4 – Perda auditiva condutiva unilateral com audição irrestrita do outro ouvido
- H90.5 – Perda auditiva condutiva não especificada
- H90.6 – Perda auditiva mista bilateral
- H90.7 – Perda auditiva mista unilateral com audição irrestrita do outro ouvido
- H90.8 – Perda auditiva mista não especificada
CID H91 – Outras perdas auditivas
- H91.0 – Otorreia com perda auditiva
- H91.1 – Perda auditiva ototóxica
- H91.2 – Presbiacusia (perda auditiva relacionada à idade)
- H91.3 – Surdez súbita idiopática
- H91.8 – Outras perdas auditivas especificadas
- H91.9 – Perda auditiva não especificada
Qual a diferença entre surdez e deficiência auditiva?
A surdez é um termo genérico que descreve qualquer nível de perda auditiva. Já a deficiência auditiva é um conceito mais amplo que abrange pessoas com perda auditiva suficiente para impactar sua funcionalidade no dia a dia, exigindo intervenções como aparelhos auditivos, implantes cocleares ou adaptações na comunicação.
Qual doença faz perder a audição?
Diversas doenças podem levar à perda auditiva. Algumas das mais comuns incluem:
- Otite Média: Inflamação no ouvido médio, frequente em crianças.
- Síndrome de Ménière: Afeta o equilíbrio e a audição, podendo causar zumbido e perda auditiva progressiva.
- Otosclerose: Crescimento anormal de ossos no ouvido médio que dificulta a transmissão sonora.
- Meningite: Pode causar danos ao nervo auditivo, resultando em surdez sensorioneural.
Qual o melhor exame para detectar perda auditiva?
O exame mais utilizado para diagnosticar perda auditiva é a audiometria. Este teste mede a capacidade de ouvir diferentes frequências e intensidades sonoras, ajudando a identificar o tipo e o grau de perda auditiva. Outros exames complementares incluem:
- Timpanometria: Avalia a função do ouvido médio.
- BERA (Potencial Evocado Auditivo): Testa o funcionamento do nervo auditivo.
- Teste de emissões otoacústicas: Frequentemente usado para triagem auditiva em recém-nascidos.
É possível reverter a perda auditiva?
A possibilidade de reverter a perda auditiva depende da causa e do tipo de surdez:
- Surdez condutiva: Muitas vezes é tratável com medicamentos, cirurgias (como colocação de tubos de ventilação) ou remoção de obstruções.
- Surdez sensorioneural: É geralmente irreversível, mas pode ser manejada com aparelhos auditivos ou implantes cocleares.
- Surdez mista: O tratamento dependerá do componente mais significativo, combinando técnicas para cada tipo.
Em muitos casos, uma pessoa surda pode voltar a ouvir com tecnologias avançadas, como os implantes cocleares, que estimulam diretamente o nervo auditivo.
Veja porque você não deve demorar a procurar tratamento:
Dr. Felippe Felix – Tratamento precoce da perda auditiva
Otorrino Rio de Janeiro
Dr. Felippe Felix é especialista em surdez, próteses, implante coclear e cirurgias de ouvido. Se você ou algum familiar apresentam perda auditiva, entre em contato. Em nossa clínica, é possível realizar consultas e exames no mesmo dia, com laudo imediato.
Consultório Ipanema: (21) 3149-2818 ou (21) 97132-0928
Exames auditivos: Otocenter Ipanema
Consultório Niterói, Icaraí: (21) 2710-6220 ou (21) 98017-6116
Exames auditivos: Otocenter Felix
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